Aplicação nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais de Normas Sobre Ação Penal Originária
Lei nº 8.658, de 26 de maio de 1993
Dispõe sobre a aplicação, nos Tribunais de Justiça e nos Tribunais Regionais Federais, das normas da Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, sobre ações penais originárias.
O Presidente da Câmara dos Deputados no exercício do cargo de Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º; Art. 2º; Art. 3º
Brasília, 26 de maio de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Inocêncio Oliveira
Maurício Corrêa
D.O.U. de 27.5.1993