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Estatuto da Criança e Adolescente - ECA - L-008.069-1990
Parte Geral
Título III
Da Prevenção
Capítulo II
Da Prevenção Especial
Seção II
Dos Produtos e Serviços
Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:
I - armas, munições e explosivos;
II - bebidas alcoólicas;
III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;
IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;
obs.dji.grau.1: Art. 78, Informação, Cultura, Lazer, Esportes, Diversões e Espetáculos - ECA
VI - bilhetes lotéricos e equivalentes.
obs.dji.grau.3: Art. 481, Disposições Gerais - Compra e Venda - Várias Espécies de Contrato - Direito das Obrigações - Código Civil - CC - L-010.406-2002
obs.dji.grau.4: Produto (s); Serviços
obs.dji.grau.6: Acesso à Justiça - ECA; Autorização para Viajar - ECA; Conselho Tutelar - ECA; Crimes e Infrações Administrativas - ECA; Direitos Fundamentais - ECA; Disposições Finais e Transitórias - ECA; Disposições Preliminares - ECA; Informação, Cultura, Lazer, Esportes, Diversões e Espetáculos - ECA; Medidas de Proteção - ECA; Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável - ECA; Parte Geral - ECA; Parte Especial - ECA; Política de Atendimento - ECA; Prática de Ato Infracional - ECA; Prevenção - ECA; Prevenção Especial - ECA
Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.
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