Código de Defesa do Consumidor - CDC - L-008.078-1990
Título I
Dos Direitos do Consumidor
Capítulo V
Das Práticas Comerciais
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 29 - Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.
obs.dji.grau.4: Comercial; Comerciante; Comércio; Consumidor; Prática (s)
obs.dji.grau.6: Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores - CDC; Cobrança de Dívidas - CDC; Convenção Coletiva de Consumo - CDC; Defesa do Consumidor em Juízo - CDC; Direitos Básicos do Consumidor - CDC; Direitos do Consumidor - CDC; Disposições Finais - CDC; Infrações Penais - CDC; Oferta - CDC; Política Nacional de Relações de Consumo - CDC; Práticas Abusivas - CDC; Proteção Contratual - CDC; Publicidade - CDC; Qualidade de Produtos e Serviços, Prevenção e Reparação dos Danos - CDC; Sanções Administrativas - CDC; Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - CDC