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Código de Defesa do Consumidor - CDC - L-008.078-1990

Título I
Dos Direitos do Consumidor

Capítulo V
Das Práticas Comerciais

Seção V
Da Cobrança de Dívidas

Art. 42 - Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

obs.dji.grau.3: Juros Legais - Inadimplemento das Obrigações - Direito das Obrigações - Código Civil - CC - L-010.406-2002

obs.dji.grau.4: Ameaça; Cobrança; Constrangimento Ilegal; Dívidas; Inadimplência

obs.dji.grau.6: Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores - CDC; Convenção Coletiva de Consumo - CDC; Defesa do Consumidor em Juízo - CDC; Direitos Básicos do Consumidor - CDC; Direitos do Consumidor - CDC; Disposições Finais - CDC; Infrações Penais - CDC; Oferta - CDC; Política Nacional de Relações de Consumo - CDC; Práticas Abusivas - CDC; Práticas Comerciais - CDC; Proteção Contratual - CDC; Publicidade - CDC; Qualidade de Produtos e Serviços, Prevenção e Reparação dos Danos - CDC; Sanções Administrativas - CDC; Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - CDC

Parágrafo único - O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro ao que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

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