Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde - Serviços Correspondentes
Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
O Presaidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Disposição Preliminar - Art. 1º
Título I
Das Disposições Gerais - Art. 2º; Art. 3º
Título II
Do Sistema Único de Saúde
Disposição Preliminar - Art. 4º
Capítulo I
Dos Objetivos e Atribuições - Art. 5º; Art. 6º
Capítulo II
Dos Princípios e Diretrizes - Art. 7º
Capítulo III
Da Organização, da Direção e da Gestão - Art. 8º; Art. 9º; Art. 10; Art. 11; Art. 12; Art. 13; Art. 14
Capítulo IV
Da Competência e das Atribuições
Seção I
Das Atribuições Comuns - Art. 15
Seção II
Capítulo V
Do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena - Art. 19-A; Art. 19-B; Art. 19-C; Art. 19-D; Art. 19-E; Art. 19-F; Art. 19-G; Art. 19-H
Capítulo VI
Do Subsistema de Atendimento e Internação Domiciliar - Art. 19-I
Capítulo VII
Do Subsistema de Acompanhamento Durante o Trabalho de Parto, Parto e Pós-Parto Imediato - Art. 19-J
Título III
Dos Serviços Privados de Assistência à Saúde
Capítulo I
Do Funcionamento - Art. 20; Art. 21; Art. 22; Art. 23
Capítulo II
Título IV
Dos Recursos Humanos - Art. 27; Art. 28; Art. 29; Art. 30
Título V
Do Financiamento
Capítulo I
Dos Recursos - Art. 31; Art. 32
Capítulo II
Da Gestão Financeira - Art. 33; Art. 34; Art. 35
Capítulo III
Das Disposições Finais e Transitórias - Art. 39; Art. 40; Art. 41; Art. 42; Art. 43; Art. 44; Art. 45; Art. 46; Art. 47; Art. 48; Art. 49; Art. 50; Art. 51; Art. 52; Art. 53; Art. 54; Art. 55
Brasília, 19 de setembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Alceni Guerra
D.O.U. de 20.9.1990