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Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde - Serviços Correspondentes

Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990

Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

O Presaidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Disposição Preliminar - Art. 1º

Título I

Das Disposições Gerais - Art. 2º; Art. 3º

Título II

Do Sistema Único de Saúde

Disposição Preliminar - Art. 4º

Capítulo I

Dos Objetivos e Atribuições - Art. 5º; Art. 6º

Capítulo II

Dos Princípios e Diretrizes - Art. 7º

Capítulo III

Da Organização, da Direção e da Gestão - Art. 8º; Art. 9º; Art. 10; Art. 11; Art. 12; Art. 13; Art. 14

Capítulo IV

Da Competência e das Atribuições

Seção I

Das Atribuições Comuns - Art. 15

Seção II

Da Competência - Art. 16; Art. 17; Art. 18; Art. 19

Capítulo V

Do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena - Art. 19-A; Art. 19-B; Art. 19-C; Art. 19-D; Art. 19-E; Art. 19-F; Art. 19-G; Art. 19-H

Capítulo VI

Do Subsistema de Atendimento e Internação Domiciliar - Art. 19-I

Capítulo VII

Do Subsistema de Acompanhamento Durante o Trabalho de Parto, Parto e Pós-Parto Imediato - Art. 19-J

Título III

Dos Serviços Privados de Assistência à Saúde

Capítulo I

Do Funcionamento - Art. 20; Art. 21; Art. 22; Art. 23

Capítulo II

Da Participação Complementar - Art. 24; Art. 25; Art. 26

Título IV

Dos Recursos Humanos - Art. 27; Art. 28; Art. 29; Art. 30

Título V

Do Financiamento

Capítulo I

Dos Recursos - Art. 31; Art. 32

Capítulo II

Da Gestão Financeira - Art. 33; Art. 34; Art. 35

Capítulo III

Do Planejamento e do Orçamento - Art. 36; Art. 37; Art. 38

Das Disposições Finais e Transitórias - Art. 39; Art. 40; Art. 41; Art. 42; Art. 43; Art. 44; Art. 45; Art. 46; Art. 47; Art. 48; Art. 49; Art. 50; Art. 51; Art. 52; Art. 53; Art. 54; Art. 55

Brasília, 19 de setembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR

Alceni Guerra

D.O.U. de 20.9.1990


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