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Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios - L-008.185-1991 - Revogada - L-011.697-2008 - Organização Judiciária do Distrito Federal e Territórios - Funcionamento dos Serviços Notariais e Registro

Livro I

Da Estrutura da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Título III

Do Primeiro Grau de Jurisdição no Distrito Federal

Seção II

Da Vara de Execuções Criminais

Art. 25. Ao Juiz da Vara de Execuções Criminais compete:

I - a execução das penas e das medidas de segurança e o julgamento dos respectivos incidentes;

II - decidir os pedidos de unificação ou de detração das penas;

III - homologar as multas aplicadas pela autoridade policial nos casos previstos em lei;

IV - inspecionar os estabelecimentos prisionais e os órgãos de que trata a legislação processual penal;

V - expedir as normas de que trata o § 2º do art. 689 do Código de Processo Penal; (Alterado pela L-008.407-1992)

obs.dji.grau.1: Art. 689, § 2º, Penas Pecuniárias - Execução das Penas em Espécies - Execução - Código de Processo Penal - CPP - DL-003.689-1941

VI - prosseguir a execução de medidas de tratamento impostas pelo Juiz da Vara de Infância e da Juventude, desde que o infrator tenha completado dezoito anos. (Alterado pela L-008.407-1992)

VII - a execução das penas e o acompanhamento das condições da suspensão do processo, na forma da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, inclusive se decorrentes do cumprimento de Carta Precatória. (Acrescentado pela L-009.699-1998)

obs.dji.grau.1: Art. 86, Execução e Art. 89, Disposições Finais - Juizados Especiais Criminais - Juizados Especiais Cíveis e Criminais - L-009.099-1995

obs.dji.grau.2: Art. 33-A, Juizados Especiais Cíveis e Criminais - OJ-DFeT

obs.dji.grau.4: Execuções Criminais; Vara

obs.dji.grau.6: Disposições Gerais Transitórias - OJ-DFeT; Estrutura da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - OJ-DFeT; Juízes Cíveis - OJ-DFeT; Juízes de Direito - OJ-DFeT; Juízes de Direito Substitutos - OJ-DFeT; Juízes de Paz - OJ-DFeT; Magistrados - OJ-DFeT; Primeiro Grau de Jurisdição no Distrito Federal - OJ-DFeT; Serviços Auxiliares - OJ-DFeT; Substituições - OJ-DFeT; Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - OJ-DFeT; Tribunal do Júri - OJ-DFeT; Varas de Delitos de Trânsito - OJ-DFeT

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