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Organização e Plano de Custeio - Lei Orgânica da Seguridade Social - L-008.212-1991
Título VI
Do Financiamento da Seguridade Social
Introdução
Art. 10. A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e desta Lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.
obs.dji.grau.1: Art. 195, Disposições Gerais - Seguridade Social - Ordem Social - Constituição Federal - CF - 1988
obs.dji.grau.3: Financiamento da Seguridade Social - Custeio da Seguridade Social - Regulamento da Previdência Social - D-003.048-1999
obs.dji.grau.4: Financiamento; Seguridade Social
obs.dji.grau.6: Arrecadação e Recolhimento das Contribuições - LOSS; Assistência Social - LOSS; Conceituação e Princípios Constitucionais - LOSS; Contribuição da Empresa - LOSS; Contribuição da União - LOSS; Contribuição do Empregador Doméstico - LOSS; Contribuição do Produtor Rural e do Pescador - LOSS; Contribuição do Segurado - LOSS; Contribuição Sobre a Receita de Concursos de Prognósticos - LOSS; Contribuintes - LOSS; Disposições Finais e Transitórias - LOSS; Disposições Gerais - LOSS; Modernização da Previdência Social - LOSS; Organização da Seguridade Social - LOSS; Outras Receitas - LOSS; Previdência Social - LOSS; Prova de Inexistência de Débito - LOSS; Salário-de-Contribuição - LOSS; Saúde - LOSS
Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:
I - receitas da União;
II - receitas das contribuições sociais;
III - receitas de outras fontes.
obs.dji.grau.2: Art. 2º, L-011.457-2007 - Administração Tributária Federal - Alteração; Art. 32, L-011.457-2007 - Administração Tributária Federal - Alteração
Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:
a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;
obs.dji.grau.2: Art. 1º, I, D-006.106-2007 - Regularidade Fiscal Perante a Fazenda Nacional - Regulamento da Previdência Social - Alteração; Art. 1º, D-006.166-2007 - Parcelamento dos Débitos dos Estados e do Distrito Federal - Contribuições Sociais - Regulamento; Art. 7º, § 5º, D-006.187-2007 - Institui o Concurso de Prognóstico Denominado Timemania - Critérios de Participação e Adesão das Entidades de Prática Desportiva da Modalidade de Futebol Profissional - Parcelamento de Débitos Tributários e Não-Tributários - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS - Regulamento
obs.dji.grau.5: Contribuição Previdenciária - Incidência - Comissão Paga ao Corretor de Seguros - Súmula nº 458 - STJ
b) as dos empregadores domésticos;
obs.dji.grau.2: Art. 1º, I, D-006.106-2007 - Regularidade Fiscal Perante a Fazenda Nacional - Regulamento da Previdência Social - Alteração
c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;
obs.dji.grau.2: Art. 1º, I, D-006.106-2007 - Regularidade Fiscal Perante a Fazenda Nacional - Regulamento da Previdência Social - Alteração; Art. 1º, D-006.166-2007 - Parcelamento dos Débitos dos Estados e do Distrito Federal - Contribuições Sociais - Regulamento; Art. 7º, § 5º, D-006.187-2007 - Institui o Concurso de Prognóstico Denominado Timemania - Critérios de Participação e Adesão das Entidades de Prática Desportiva da Modalidade de Futebol Profissional - Parcelamento de Débitos Tributários e Não-Tributários - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS - Regulamento
d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;
e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.
obs.dji.grau.2: Art. 1º, D-005.612-2005 - Parcelamento dos Débitos dos Municípios, Relativos às Contribuições Sociais - Regulamento; Art. 1º, L-011.098-2005 - Competências Relativas à Arrecadação, Fiscalização, Lançamento e Normatização de Receitas Previdenciárias - Secretaria da Receita Previdenciária - Ministério da Previdência Social - Atribuição - Alteração; Art. 4º, § 4º, L-011.345-2006 - Concurso de Prognóstico Destinado ao Desenvolvimento da Prática Desportiva, a Participação de Entidades Desportivas da Modalidade Futebol nesse Concurso e o Parcelamento de Débitos Tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS - e Alteração; Art. 17, Art. 18 e Art. 19, Contribuição da União - Financiamento da Seguridade Social - LOSS; Art. 33, Arrecadação e Recolhimento das Contribuições - LOSS; Art. 60, Disposições Gerais - LOSS; Art. 81, Modernização da Previdência Social - LOSS; Art. 257, § 7º, Prova de Inexistência de Débito - Financiamento da Seguridade Social - Custeio da Seguridade Social - Regulamento da Previdência Social - RPS - D-003.048-1999; D-005.512-2005 - Prova de Regularidade Fiscal Perante a Fazenda Nacional
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