Planos de Benefícios da Previdência Social - L-008.213-1991
Título II
Do Plano de Benefícios da Previdência Social
Capítulo Único
Dos Regimes de Previdência Social
Art. 9º A Previdência Social compreende:
I - o Regime Geral de Previdência Social;
II - o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social.
obs.dji.grau.2: Art. 17, II, Contribuição Provisória Sobre Movimentação Financeira - - CPMF - L-009.311-1996
obs.dji.grau.3: Regime previdenciário e trabalhista - Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), tratamento diferenciado e simplificado - campos administrativo, fiscal, previdenciário, trabalhista, creditício e de desenvolvimento empresarial - L-008.864-1994; Regimes da Previdência Social - Benefícios da Previdência Social - RPS - Regulamento da Previdência Social - D-003.048-1999
obs.dji.grau.4: Benefício; Plano; Planos de Previdência Social; Previdência Social; Regime (s)
obs.dji.grau.6: Disposições Finais e Transitórias - PBPS; Finalidade e Princípios Básicos da Previdência Social - PBPS; Regime Geral de Previdência Social - PBPS
§ 1º O Regime Geral de Previdência Social - RGPS garante a cobertura de todas as situações expressas no art. 1º desta Lei, exceto as de desemprego involuntário, objeto de lei específica, e de aposentadoria por tempo de contribuição para o trabalhador de que trata o § 2º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. (Alterado pela LC-000.123-2006)
obs.dji.grau.1: Art. 1º, Finalidade e dos Princípios Básicos da Previdência Social - PBPS
§ 2º O Regime Facultativo Complementar de Previdência Social será objeto de lei específica.