Planos de Benefícios da Previdência Social - L-008.213-1991
Título III
Do Regime Geral de Previdência Social
Capítulo II
Das Prestações em Geral
Seção VI
Dos Serviços
Subseção I
Do Serviço Social
Art. 88. Compete ao Serviço Social esclarecer junto aos beneficiários seus direitos sociais e os meios de exercê-los e estabelecer conjuntamente com eles o processo de solução dos problemas que emergirem da sua relação com a Previdência Social, tanto no âmbito interno da instituição como na dinâmica da sociedade.
obs.dji.grau.4: Assistência Social; Paralisação dos Serviços; Serviço (s)
obs.dji.grau.6: Beneficiários - PBPS; Benefícios - PBPS; Cálculo do Valor dos Benefícios - PBPS; Contagem Recíproca de Tempo de Serviço - PBPS; Disposições Diversas Relativas às Prestações - PBPS; Disposições Finais e Transitórias - PBPS; Espécies de Prestações - PBPS; Finalidade e Princípios Básicos da Previdência Social - PBPS; Habilitação e da Reabilitação Profissional - PBPS; Períodos de Carência - PBPS; Plano de Benefícios da Previdência Social - PBPS; Prestações em Geral - PBPS; Reajustamento do Valor dos Benefícios - PBPS; Regimes de Previdência Social - PBPS; Regime Geral de Previdência Social - PBPS
§ 1º Será dada prioridade aos segurados em benefício por incapacidade temporária e atenção especial aos aposentados e pensionistas.
§ 2º Para assegurar o efetivo atendimento dos usuários serão utilizados intervenção técnica, assistência de natureza jurídica, ajuda material, recursos sociais, intercâmbio com empresas e pesquisa social, inclusive mediante celebração de convênios, acordos ou contratos.
§ 3º O Serviço Social terá como diretriz a participação do beneficiário na implementação e no fortalecimento da política previdenciária, em articulação com as associações e entidades de classe.
§ 4º O Serviço Social, considerando a universalização da Previdência Social, prestará assessoramento técnico aos Estados e Municípios na elaboração e implantação de suas propostas de trabalho.