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Locação dos Imóveis Urbanos - Lei do Inquilinato - L-008.245-1991
Título I
Da Locação
Capítulo I
Disposições Gerais
Seção II
Art. 14. Aplicam-se às sublocações, no que couber, as disposições relativas às locações.
Art. 15. Rescindida ou finda a locação, qualquer que seja sua causa, resolvem-se as sublocações, assegurado o direito de indenização do sublocatário contra o sublocador.
obs.dji: Sublocação de imóvel
Art. 16. O sublocatário responde subsidiariamente ao locador pela importância que dever ao sublocador, quando este for demandado e, ainda, pelos aluguéis que se vencerem durante a lide.
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