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Capacitação e Competitividade do Setor de Informática e Automação

Lei nº 8.248, de  23 de outubro de 1991

Dispõe sobre a Capacitação e Competitividade do Setor de Informática e Automação, e dá outras providências.

O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º; Art. 2º; Art. 3º; Art. 4º; Art. 5º; Art. 6º; Art. 7º; Art. 8º; Art. 9º; Art. 10; Art. 11; Art. 12; Art. 13; Art. 14; Art. 15; Art. 16; Art. 16-A; Art. 17

Brasília, 23 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Jarbas Passarinho

Marcílio Marques Moreira

DOU 24-10-1991


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