- Índice Fundamental do Direito


Legislação - Jurisprudência - Modelos - Questionários - Grades


< anterior 19 a 22 posterior >

Sanções Aplicáveis aos Agentes Públicos nos Casos de Enriquecimento Ilícito no Exercício de Mandato, Cargo, Emprego ou Função na Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional - L-008.429-1992

Capítulo VI

Das Disposições Penais

Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

obs.dji.grau.4: Disposição (ões); Penal

obs.dji.grau.6: Atos de Improbidade Administrativa - EIA; Declaração de Bens - EIA; Disposições Finais - EIA; Disposições Gerais - EIA; Penas - EIA; Prescrição - EIA; Procedimento Administrativo e Processo Judicial - EIA

Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

 

Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

 

Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público;

II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no Art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.

obs.dji.grau.1: Art. 14, Procedimento Administrativo e Processo Judicial - EIA

obs.dji.grau.2: Art. 14, § 2º, Procedimento Administrativo e Processo Judicial - EIA

< anterior 19 a 22 posterior >


Ir para o início da página

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Ir para o início da página