Investigação de Paternidade dos Filhos Havidos Fora do Casamento
Lei nº 8.560, de 29 de dezembro de 1992
Regula a Investigação de Paternidade dos filhos havidos fora do casamento e dá outras providências.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º; Art. 2º; Art. 3º; Art. 4º; Art. 5º; Art. 6º; Art. 7º; Art. 8º; Art. 9º; Art. 10
Brasília, 29 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Itamar Franco
DOU DE 30/12/1992