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Legislação - Jurisprudência - Modelos - Questionários - Grades


Lei nº 8.639, de 31 de março de 1993

Disciplina o Uso de Caracteres nas Publicações Obrigatórias.

 

Art. 1º - É obrigatória, nos anúncios feitos por exigência legal nos jornais, sejam editais, convocações, balanços, citações e avisos, a utilização de um corpo suficientemente legível, devendo o tipo de letra ser, no mínimo, de corpo seis, de quaisquer famílias, e que o título dessas publicações seja de tipo doze ou maior, de qualquer família.

obs.dji.grau.3: Art. 205, DL-007.661-1945 - Lei de Falências

obs.dji.grau.4: Caracteres; Citação por edital; Obrigatório; Publicação; Uso (s)

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

DOU 01-04-1993


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