Lei nº 8.639, de 31 de março de 1993
Disciplina o Uso de Caracteres nas Publicações Obrigatórias.
Art. 1º - É obrigatória, nos anúncios feitos por exigência legal nos jornais, sejam editais, convocações, balanços, citações e avisos, a utilização de um corpo suficientemente legível, devendo o tipo de letra ser, no mínimo, de corpo seis, de quaisquer famílias, e que o título dessas publicações seja de tipo doze ou maior, de qualquer família.
obs.dji.grau.3: Art. 205, DL-007.661-1945 - Lei de Falências
obs.dji.grau.4: Caracteres; Citação por edital; Obrigatório; Publicação; Uso (s)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
DOU 01-04-1993