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Capítulo I
Do Tratamento Jurídico Diferenciado
Art. 1º
Fica assegurado às microempresas e às empresas de pequeno porte tratamento jurídico
simplificado e favorecido nos campos administrativo, tributário, trabalhista,
previdenciário e creditício, na conformidade do disposto nesta lei.
obs.dji.grau.1: Art. 1º, Estatuto da microempresa e da empresa de pequeno porte - L-009.841-1999; Art. 1º, Regime tributário das microempresas e das de pequeno porte (Simples) - L-009.317-1996; Art. 179, CF
obs.dji.grau.2: Regulamento da previdência social - D-003.048-1999
obs.dji.grau.4: Desenvolvimento; Empresa (s); Empresa de pequeno porte; Fiscalização; Jurídico; Microempresa; Tratamento
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