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Prevenção e Repressão às Infrações Contra a Ordem Econômica - Lei Antitruste - L-008.884-1994

Título I

Das Disposições Gerais

Capítulo I

Da Finalidade

Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a prevenção e a repressão e às infrações contra a ordem econômica, orientada pelos ditames constitucionais de liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico.

obs.dji.grau.2: Anexo I, Art. 16, D-005.535-2005 - Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça; Anexo I, Art. 16 e Anexo I, Art. 17, D-005.834-2006 - Estrutura Regimental e Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Justiça; Anexo I, Art. 17, D-005.535-2005 - Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça; Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, e dá outras providências - D-004.646-2003; Art. 4º, XXII, Criação e Competência - Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS - L-009.961-2000; Art. 6º, I, Fundo de Defesa de Direitos Difusos - D-001.306-1994 - Regulamento; Art. 6º, L-009.021-1995 - Implementação da autarquia Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE; Art. 11, I, "a", Órgãos Específicos Singulares - Competência dos Órgãos, Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda - D-004.643-2003; Art. 11, II, "a" e "b", Órgãos Específicos Singulares - Competências dos Órgãos, D-005.510-2005 - Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda; Art. 12, II, "a" e "b", D-006.313-2007 - Estrutura Regimental e Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas - Ministério da Fazenda; Art. 17, Fiscalização das Atividades Relativas ao Abastecimento Nacional de Combustíveis - Sanções Administrativas - L-009.847-1999; Arts. 18 e 19, D-004.991-2004 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça; Art. 21, § 1º Licença compulsória - Proteção de cultivares e o serviço nacional de proteção de cultivares - SNPC - D-002.366-1997; Art. 31, L-009.456-1997 - Lei de proteção de cultivares; D-005.344-2005 - Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE - e Revogação

obs.dji.grau.3: Art. 5º, XXXII, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Direitos e Garantias Fundamentais e Art. 170 e seguintes e Art. 173, § 4º, Ordem Econômica e Financeira - Constituição Federal - CF - 1988

obs.dji.grau.4: Prevenção; Princípios Gerais da Atividade Econômica; Repressão; Transformação

Parágrafo único. A coletividade é a titular dos bens jurídicos protegidos por esta Lei.

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