Benefício do Seguro-Desemprego
Lei nº 8.900, de 30 de junho de 1994
Dispõe sobre o Benefício do Seguro-Desemprego, altera Dispositivo da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e dá outras providências.
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º; Art. 2º; Art. 3º
Brasília, 30 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Marcelo Pimentel
DOU 01/07/1994