Lei da Concubina - Direito dos Companheiros a Alimentos e à Sucessão
Lei nº 8.971, de 29 de dezembro de 1994
Regula o direito dos companheiros a alimentos e à sucessão.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º; Art. 2º; Art. 3º; Art. 4º; Art. 5º
Brasília, 29 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Itamar Franco
Alexandre de Paula Dupeyrat Martins
DOU 30/12/1994