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Lei da Concubina - Direito dos Companheiros a Alimentos e à Sucessão

Lei nº 8.971, de 29 de dezembro de 1994

Regula o direito dos companheiros a alimentos e à sucessão.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º; Art. 2º; Art. 3º; Art. 4º; Art. 5º

Brasília, 29 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

Itamar Franco

Alexandre de Paula Dupeyrat Martins

DOU 30/12/1994


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