Lei da União Estável
Lei nº 9.278, de 10 de maio de 1996
Regula o § 3º do Art. 226 da Constituição Federal
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º; Art. 2º; Art. 3º; Art. 4º; Art. 5º; Art. 6º; Art. 7º; Art. 8º; Art. 9º; Art. 10; Art. 11
Brasília, 10 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Fernando Henrique Cardoso
Milton Seligman
DOU 13/05/1996