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Lei da União Estável

Lei nº 9.278, de 10 de maio de 1996

Regula o § 3º do Art. 226 da Constituição Federal

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º; Art. 2º; Art. 3º; Art. 4º; Art. 5º; Art. 6º; Art. 7º; Art. 8º; Art. 9º; Art. 10; Art. 11

Brasília, 10 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

Fernando Henrique Cardoso

Milton Seligman

DOU 13/05/1996


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