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Propriedade industrial - L-009.279-1996

Disposições Preliminares

Art. 1º Esta Lei regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.

obs.dji.grau.2: Art. 3º, V, D-005.798-2006 - Incentivos Fiscais às Atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica - Regulamentação; Art. 17, V, L-011.196-2005 - Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - REPES - Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP - Programa de Inclusão Digital - Incentivos Fiscais para a Inovação Tecnológica - Alteração; Art. 18, Órgãos Vinculados - LOAGU; Arts. 11, II, 12, II e 13, I, Órgãos Específicos Singulares - Competências dos Órgãos - Anexo I - Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI - D-005.147-2004; Natureza e Finalidade, Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI - D-004.636-2003

obs.dji.grau.3: Art. 5º, XXIX, Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Direitos e Garantias Fundamentais - Constituição Federal - CF - 1988; Art. 12, § 2º, Remessas de Juros, "Royalties" e por Assistência Técnica - Aplicação do Capital Estrangeiro e Remessas de Valores para o Exterior - L-004.131-1962; Art. 1.228, Disposições Preliminares - Propriedade em Geral - Propriedade - Direito das Coisas - Código Civil - CC - L-010.406-2002

obs.dji: Ação de anulação de marca de indústria ou de comércio; Art. 454, CLT; Art. 34, L-009.456-1997 - Lei de Proteção de Cultivares; Crimes de concorrência desleal; Falsa atribuição de privilégio; Falsa declaração de depósito em modelo ou desenho; Marca com falsa indicação de procedência; Marcas; Nomes de empresas; Propriedade industrial; Regulamenta os arts. 75 e 88 a 93 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial - D-002.553-1998; TFR Súmula nº 007; TFR Súmula nº 010; Uso ilegítimo de uniforme ou distintivo - Contravenções referentes à fé pública - Contravenções penais - DL-003.688-1941; Uso indevido de armas, brasões e distintivos públicos; Usurpação ou indevida exploração de modelo ou desenho privilegiado; Violação de privilégio de invenção; Violação do direito de marca

obs.dji.grau.5: Prescrição - Abstenção de Uso de Marca Comercial - Súmula nº 142 - STJ; Prescrição - Perdas e Danos - Uso de Marca Comercial - Súmula nº 143 - STJ; Propriedade Industrial - Pedidos de Privilégio - Súmula nº 7 - TFR; Termo Inicial dos Prazos - Propriedade Industrial - Súmula nº 10 - TFR

 

Art. 2º A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetua-se mediante:

I - concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade;

II - concessão de registro de desenho industrial;

III - concessão de registro de marca;

IV - repressão às falsas indicações geográficas; e

V - repressão à concorrência desleal.

Art. 3º Aplica-se também o disposto nesta Lei:

I - ao pedido de patente ou de registro proveniente do exterior e depositado no País por quem tenha proteção assegurada por tratado ou convenção em vigor no Brasil; e

II - aos nacionais ou pessoas domiciliadas em país que assegure aos brasileiros ou pessoas domiciliadas no Brasil a reciprocidade de direitos iguais ou equivalentes.

Art. 4º As disposições dos tratados em vigor no Brasil são aplicáveis, em igualdade de condições, às pessoas físicas e jurídicas nacionais ou domiciliadas no País.

 

Art. 5º Consideram-se bens móveis, para os efeitos legais, os direitos de propriedade industrial.

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