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Regime tributário das microempresas e das de pequeno porte (Simples) - L-009.317-1996 - Revogada pela - LC-000.123-2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - a partir de 1º de julho de 2007
Capítulo I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º Esta Lei regula, em conformidade com o disposto no Art. 179 da Constituição, o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido, aplicável às microempresas e as empresas de pequeno porte, relativo aos impostos e às contribuições que menciona.
obs.dji.grau.2: Art. 1º, Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - L-009.841-1999; Art. 1, § 3º, I, Altera a legislação tributária, dispõe sobre parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social e dá outras providências - L-010.684-2003; Art. 16, § 4º, Instituição e Abrangência - Tributos e Contribuições - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - LC-000.123-2006; Art. 40, Contribuições para a Seguridade Social - COFINS, para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS-PASEP e do Imposto sobre a Renda - MP-002.158-035-2001; Art. 50, D-002.637-1998 - Regulamenta a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI; Art. 79-C, Disposições Finais e Transitórias - LC-000.123-2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - Alteração; Programa de Recuperação Fiscal - Refis - L-009.964-2000; Regulamenta a L-009.841-1999, Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte - D-003.474-2000; Art. 42 - L-008.383-1991; Art. 56, § 4º, L-008.981-1995 - Legislação Tributária Federal; Anexo II, 8, L-009.782-1999 - Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; Anexo II, "b", L-009.782-1999 - Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; Anexo II, "c", L-009.782-1999 - Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; L-008.864-1994 - Estabelece normas para as microempresas (ME), e Empresas de Pequeno Porte (EPP), relativas ao tratamento diferenciado e simplificado, nos campos administrativo, fiscal, previdenciário, trabalhista; creditício e de desenvolvimento empresarial (art. 179 da Constituição Federal); L-011.307-2006 - Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES - Benefício da Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI; Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), tratamento diferenciado e simplificado - campos administrativo, fiscal, previdenciário, trabalhista, creditício e de desenvolvimento empresarial - L-008.864-1994
obs.dji.grau.3: Art. 170, IX, Princípios Gerais da Atividade Econômica - Ordem Econômica e Financeira - Constituição Federal - CF - 1988; Art. 970, Caracterização e Inscrição - Empresário - Direito de Empresa - Código Civil - CC - L-010.406-2002; Contribuição da Empresa - Financiamento da Seguridade Social - LOSS - Organização e Plano de Custeio - Lei Orgânica da Seguridade Social - L-008.212-1991; Regulamento da previdência social - D-003.048-1999
obs.dji.grau.4: Regime (s)
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