Diretrizes e Bases da Educação Nacional - L-009.394-1996
Título V
Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino
Capítulo I
Da Composição dos Níveis Escolares
Art. 21. A educação escolar compõe-se de:
I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
II - educação superior.
obs.dji.grau.2: Art. 28, § 9º, "t", Salário-de-Contribuição - Financiamento da Seguridade Social - Organização e Plano de Custeio - Lei Orgânica da Seguridade Social - L-008.212-1991; Art. 214, § 9º, XIX, Salário-de-Contribuição - Financiamento da Seguridade Social - Custeio da Seguridade Social - Regulamento da Previdência Social - D-003.048-1999
obs.dji.grau.4: Composição (ões); Modalidade; Professores de Nível Superior
obs.dji.grau.6: Direito à Educação e Dever de Educar - DBEN; Disposições Gerais - DBEN; Disposições Transitórias - DBEN; Educação - DBEN; Educação Básica - DBEN; Educação Especial - DBEN; Educação Profissional e Tecnológica - DBEN; Educação Superior - DBEN; Organização da Educação Nacional - DBEN; Princípios e Fins da Educação Nacional - DBEN; Profissionais da Educação - DBEN; Recursos Financeiros - DBEN