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Política Nacional de Recursos Hídricos e Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos - L-009.433-1997

Título I

Da Política Nacional de Recursos Hídricos

Capítulo I

Dos Fundamentos

Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

I - a água é um bem de domínio público;

II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;

III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;

IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;

V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.

obs.dji.grau.1: Art. 21, XIX, União - Organização do Estado - Constituição Federal - CF - 1988

obs.dji.grau.2: Art. 2º, Criação, Natureza Jurídica e Competências - Agência Nacional de Águas - ANA - Política Nacional de Recursos Hídricos - Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos - L-009.984-2000; Art. 13, I, D-005.776-2006 - Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Meio Ambiente

obs.dji.grau.3: Agência Nacional de Águas - ANA - Política Nacional de Recursos Hídricos - Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos - L-009.984-2000; Art. 1º, III, Anexo I, Natureza, Sede e Competência, D-004.650-2003 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS; Art. 1º, XII, D-004.613-2003 - Conselho Nacional de Recursos Hídricos - Regulamento; Art. 1º, § 2º, Anexo I, Natureza, Sede e Competência, D-004.650-2003 - Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS; Art. 4º, Parágrafo único, L-011.445-2007 - Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico - Alteração; Art. 11, D-004.755-2003 - Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Meio Ambiente; Art. 16, § 1º, III, L-011.284-2006 - Gestão de Florestas Públicas para a Produção Sustentável - Estrutura do Ministério do Meio Ambiente - Serviço Florestal Brasileiro - SFB - Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal - FNDF; D-005.382-2005 - VI Plano Setorial para os Recursos do Mar - VI PSRM; D-005.440-2005 - Definições e Procedimentos sobre o Controle de Qualidade da Água de Sistemas de Abastecimento - Mecanismos e Instrumentos para Divulgação de Informação ao Consumidor sobre a Qualidade da Água para Consumo Humano

obs.dji.grau.3: Art. 23, XI, União - Organização do Estado - Constituição Federal - CF - 1988; Art. 79, Bens Imóveis - Bens Considerados em Si Mesmos - Diferentes Classes de Bens - Bens - Código Civil - CC - L-010.406-2002

obs.dji.grau.4: Ação do Poder Público - PNRH; Diretrizes Gerais de Ação - PNRH; Disposições Gerais e Transitórias - PNRH- SNGRH; Infrações e Penalidades - PNRH- SNGRH; Instrumentos - PNRH; Objetivos - PNRH; Política Nacional de Recursos Hídricos - PNRH; Rateio de Custos das Obras de Uso Múltiplo, de Interesse Comum ou Coletivo - PNRH; Recursos hídricos; Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SNGRH

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