Aplicação da Tutela Antecipada Contra a Fazenda Pública
Lei nº 9.494, de 10 de setembro de 1997
Disciplina a Aplicação da Tutela Antecipada Contra a Fazenda Pública, Altera a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e dá outras providências.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 1.570-5, de 1997, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º; Art. 1º-A; Art. 1º-B; Art. 1º-C; Art. 1º-D; Art. 1º-E; Art. 1º-F; Art. 2º; Art. 2º-A; Art. 2º-B; Art. 3º; Art. 4º
Congresso Nacional, 10 de setembro, de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente do Congresso Nacional
DOU 11-09-1997