Direitos Autorais
Lei nº 9.610, de 19 de feveriro de 1998
Título I
Disposições Preliminares - Art. 1º; Art. 2º; Art. 3º; Art. 4º; Art. 5º; Art. 6º
Título II
Das Obras Intelectuais (007a021)
Capítulo I
Das Obras Protegidas - Art. 7º; Art. 8º; Art. 9º; Art. 10
Capítulo II
Da Autoria das Obras Intelectuais - Art. 11; Art. 12; Art. 13; Art. 14; Art. 15; Art. 16; Art. 17
Capítulo III
Do Registro das Obras Intelectuais - Art. 18; Art. 19; Art. 20; Art. 21
Título III
Dos Direitos do Autor (022a052)
Capítulo I
Disposições Preliminares - Art. 22; Art. 23
Capítulo II
Dos Direitos Morais do Autor - Art. 24; Art. 25; Art. 26; Art. 27
Capítulo III
Dos Direitos Patrimoniais do Autor e de sua Duração - Art. 28; Art. 29; Art. 30; Art. 31; Art. 32; Art. 33; Art. 34; Art. 35; Art. 36; Art. 37; Art. 38; Art. 39; Art. 40; Art. 41; Art. 42; Art. 43; Art. 44; Art. 45
Capítulo IV
Das Limitações aos Direitos Autorais - Art. 46; Art. 47; Art. 48
Capítulo V
Da Transferência dos Direitos de Autor - Art. 49; Art. 50; Art. 51; Art. 52
Título IV
Da Utilização de Obras Intelectuais e dos Fonogramas (053a088)
Capítulo I
Da Edição - Art. 53; Art. 54; Art. 55; Art. 56; Art. 57; Art. 58; Art. 59; Art. 60; Art. 61; Art. 62; Art. 63; Art. 64; Art. 65; Art. 66; Art. 67
Capítulo II
Da Comunicação ao Público - Art. 68; Art. 69; Art. 70; Art. 71; Art. 72; Art. 73; Art. 74; Art. 75; Art. 76
Capítulo III
Da Utilização da Obra de Arte Plástica - Art. 77; Art. 78
Capítulo IV
Da Utilização da Obra Fotográfica - Art. 79
Capítulo V
Da Utilização de Fonograma - Art. 80
Capítulo VI
Da Utilização da Obra Audiovisual - Art. 81; Art. 82; Art. 83; Art. 84; Art. 85; Art. 86
Capítulo VII
Da Utilização de Bases de Dados - Art. 87
Capítulo VIII
Da Utilização da Obra Coletiva - Art. 88
Título V
Dos Direitos Conexos (089a096)
Capítulo I
Disposições Preliminares - Art. 89
Capítulo II
Dos Direitos dos Artistas Intérpretes ou Executantes - Art. 90; Art. 91; Art. 92
Capítulo III
Dos Direitos dos Produtores Fonográficos - Art. 93; Art. 94
Capítulo IV
Dos Direitos das Empresas de Radiodifusão - Art. 95
Capítulo V
Da Duração dos Direitos Conexos - Art. 96
Título VI
Das Associações de Titulares de Direitos de Autor e dos que lhes são Conexos - Art. 97; Art. 98; Art. 99; Art. 100
Título VII
Das Sanções às Violações dos Direitos Autorais (101a111)
Capítulo I
Disposição Preliminar - Art. 101
Capítulo II
Das Sanções Civis - Art. 102; Art. 103; Art. 104; Art. 105; Art. 106; Art. 107; Art. 108; Art. 109; Art. 110
Capítulo III
Da Prescrição da Ação - Art. 111
Título VIII
Disposições Finais e Transitórias - Art. 112; Art. 113; Art. 114; Art. 115