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Carreira de Policial Rodoviário Federal

Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998

Cria a carreira de Policial Rodoviário Federal e dá outras providências.

O Presidente da República Faço saber que o Congresso  Nacional decreta e eu sanciono  a  seguinte Lei: Art. 1º; Art. 2º; Art. 3º; Art. 4º; Art. 5º; Art. 6º; Art. 7º; Art. 8º; Art. 9º; Art. 10; Art. 11; Art. 12; Art. 13

Brasília, 2 de  junho  de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

D.O.U. de 3.6 1998 e retificado no D.O.U. de 4.6.1998


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