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Processo Administrativo no Âmbito da Administração Pública Federal - L-009.784-1999

Capítulo XIV

Da Anulação, Revogação e Convalidação

Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

obs.dji.grau.4: Anulação do Ato Administrativo; Revogação

obs.dji.grau.6: Competência - PA; Comunicação dos Atos - PA; Dever de Decidir - PA; Deveres do Administrado - PA; Desistência e Outros Casos de Extinção do Processo - PA; Direitos dos Administrados - PA; Disposições Finais - PA; Disposições Gerais - PA; Forma, Tempo e Lugar dos Atos do Processo - PA; Impedimentos e Suspeição - PA; Início do Processo - PA; Interessados - PA; Instrução - PA; Motivação - PA; Recurso Administrativo e Revisão - PA; Prazos - PA; Sanções - PA

 

Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

obs.dji.grau.2: Art. 2º, I, "a", D-005.115-2004 - Comissão Especial Interministerial - CEI - Revisão dos Atos Administrativos Praticados pelas Comissões - Referentes a Processos de Anistia

§ 1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

§ 2º Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.

 

Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

obs.dji.grau.2: D-006.802-2009 - Programa Nacional de Desestatização - PND - Rede Básica do Sistema Interligado Nacional - SIN - Agencia Nacional de Energia Elétrica - ANEEL - Promoção e Acompanhamento dos Processos de Licitação

obs.dji.grau.4: Processo Administrativo

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