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Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - L-009.841-1999 - Revogada pela - LC-000.123-2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - Alteração - a partir de 1º de julho de 2007

Capítulo I

Do Tratamento Jurídico Diferenciado

Art. 1º - Nos termos dos artigos 170 e 179 da Constituição Federal, é assegurado às microempresas e às empresas de pequeno porte tratamento jurídico diferenciado e simplificado nos campos administrativo, tributário, previdenciário, trabalhista, creditício e de desenvolvimento empresarial, em conformidade com o que dispõe esta Lei e a Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e alterações posteriores.

obs.dji.grau.1: Art. 170 e Art. 179, Princípios Gerais da Atividade Econômica - Ordem Econômica e Financeira - Constituição Federal - CF - 1988

obs.dji.grau.2: Art. 7º, D-005.798-2006 - Incentivos Fiscais às Atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica - Regulamentação; Art. 18, L-011.196-2005 - Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - REPES - Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP - Programa de Inclusão Digital - Incentivos Fiscais para a Inovação Tecnológica - Alteração; Art. 31, SIMPLES

obs.dji.grau.3: Art. 970, Caracterização e Inscrição - Empresário, Sociedade e Art. 1.179, § 2º, Escrituração - Institutos Complementares - Direito de Empresa - Código Civil - CC - L-010.406-2002; Instituição de sociedades de crédito ao microempreendedor, altera dispositivos das Leis nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 8.029, de 12 de abril de 1990, e 8.934, de 18 de novembro de 1994 - L-010.194-2001; Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), tratamento diferenciado e simplificado - campos administrativo, fiscal, previdenciário, trabalhista, creditício e de desenvolvimento empresarial - L-008.864-1994; Programa de Recuperação Fiscal - Refis - L-009.964-2000; Regulamentada pelo D-003.474-2000

obs.dji.grau.4: Diferenciado; Empresas de Pequeno Porte; Estatutos; Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; Jurídico; Microempresa (s); Sociedades Comerciais

Parágrafo único. O tratamento jurídico simplificado e favorecido, estabelecido nesta Lei, visa facilitar a constituição e o funcionamento da microempresa e da empresa de pequeno porte, de modo a assegurar o fortalecimento de sua participação no processo de desenvolvimento econômico e social.

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