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Assistência Religiosa nas Entidades Hospitalares Públicas e Privadas, e nos Estabelecimentos Prisionais Civis e Militares

Lei nº 9.982, de 14 de julho de 2000

Dispõe sobre a prestação de assistência religiosa nas entidades hospitalares públicas e privadas, bem como nos estabelecimentos prisionais civis e militares.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º; Art. 2º; Art. 3º; Art. 4º; Art. 5º

Brasília, 14 de julho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

Fernando Henrique Cardoso

José Gregori

Geraldo Magela da Cruz Quintão

José Serra

DOU 17.7.2000


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