Assistência Religiosa nas Entidades Hospitalares Públicas e Privadas, e nos Estabelecimentos Prisionais Civis e Militares
Lei nº 9.982, de 14 de julho de 2000
Dispõe sobre a prestação de assistência religiosa nas entidades hospitalares públicas e privadas, bem como nos estabelecimentos prisionais civis e militares.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º; Art. 2º; Art. 3º; Art. 4º; Art. 5º
Brasília, 14 de julho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Fernando Henrique Cardoso
José Gregori
Geraldo Magela da Cruz Quintão
José Serra
DOU 17.7.2000