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Atuação das Câmaras e dos Prestadores de Serviços de Compensação e de Liquidação, no Âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro

Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001

Dispõe sobre a atuação das câmaras e dos prestadores de serviços de compensação e de liquidação, no âmbito do sistema de pagamentos brasileiro, e dá outras providências.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 2.115-16, de 2001, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º; Art. 2º; Art. 3º; Art. 4º; Art. 5º; Art. 6º; Art. 7º; Art. 8º; Art. 9º; Art. 10; Art. 11; Art. 12

Congresso Nacional, em 27 de março de 2001, 180º da Independência e 113º da República.

Senador Jader Barbalho

Presidente do Congresso Nacional

D.O.U. de 28.3.2001 (edição extra)


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