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Lei nº 10.956, de 6 de outubro de 2004

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 93.700.173,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 93.700.173,00 (noventa e três milhões, setecentos mil, cento e setenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

obs.dji.grau.1: L-010.837-2004 - Estima a Receita e Fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 2004

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

ORGAO : 38000 - MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO
UNIDADE : 38901 - FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR
 
 
ANEXO I

CREDITO SUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0104 RECURSOS PESQUEIROS SUSTENTAVEIS

93.700.173

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
11 845 0104 0585 PAGAMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO AO PESCADOR ARTESANAL            

93.700.173

11 845 0104 0585 0001   PAGAMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO AO PESCADOR ARTESANAL - NACIONAL            

93.700.173

      PESCADOR BENEFICIADO (UNIDADE) 105415

S

3

1

90

0

140

93.700.173

 
  TOTAL - FISCAL

0

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

93.700.173

 
 
  TOTAL - GERAL

93.700.173

 

 

 
ORGAO : 38000 - MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO
UNIDADE : 38901 - FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR
 
 
ANEXO II

CREDITO SUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

93.700.173

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
99 999 0999 0998 RESERVA DE CONTINGÊNCIA            

93.700.173

99 999 0999 0998 0143   RESERVA DE CONTINGENCIA - RECURSOS VINCULADOS AO FUNDO DE AMPARO DO TRABALHADOR – FAT            

93.700.173

       

S

9

0

99

0

140

93.700.173

 
  TOTAL - FISCAL

0

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

93.700.173

 
 
  TOTAL - GERAL

93.700.173

 

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