Lei nº 11.008, de 17 de dezembro de 2004 - Revogada - L-011.201-2005 - Valores dos Soldos dos Militares das Forças Armadas
Dispõe sobre o reajustamento dos valores dos soldos dos militares das Forças Armadas, e dá outras providências.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 215, de 2004, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores dos soldos dos militares das Forças Armadas, discriminados na Tabela I do Anexo I da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, passam a vigorar na forma da Tabela constante do Anexo desta Lei.
obs.dji.grau.1: MP-002.215-010-2001 - Remuneração dos Militares das Forças Armadas - Reestruturação - Alteração
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2004.
Congresso Nacional, em 17 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
D.O.U. de 20.12.2004
ANEXO
TABELA DE SOLDO VIGENTE A PARTIR DE 1º DE SETEMBRO DE 2004
Posto ou Graduação |
Valor (R$) |
| 1. OFICIAIS GENERAIS | |
|
4.950,00 |
|
4.719,00 |
|
4.512,00 |
| 2. OFICIAIS SUPERIORESE | |
|
4.116,00 |
|
3.951,00 |
|
3.777,00 |
| 3. OFICIAIS INTERMEDIÁRIOSE | |
|
2.970,00 |
| 4. OFICIAIS SUBALTERNOSE | |
|
2.772,00 |
|
2.475,00 |
| 5. PRAÇAS ESPECIAISE | |
|
2.310,00 |
|
447,00 |
|
363,00 |
|
330,00 |
|
324,00 |
|
255,00 |
| 6. PRAÇAS GRADUADASE | |
|
2.079,00 |
|
1.812,00 |
|
1.548,00 |
|
1.254,00 |
|
876,00 |
|
198,00 |
| 7. DEMAIS PRAÇASE | |
|
825,00 |
|
759,00 |
|
594,00 |
|
495,00 |
|
168,00 |