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Lei nº 11.174, de 06 de setembro de 2005

Autoriza a transferência das cotas representativas da participação da União no capital da empresa Serviços Aéreos Especializados Médico-Hospitalar Conceição Ltda.

O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo é autorizado a doar, sem encargos, ao Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. as cem mil cotas representativas da participação da União no capital social da empresa Serviços Aéreos Especializados Médico-Hospitalar Conceição Ltda.

 

Art. 2º Ficam o Ministério da Saúde e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional autorizados a adotar as medidas necessárias à transferência de que trata o art. 1º desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de setembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Saraiva Felipe

D.O.U. de 8.9.2005.


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