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Lei nº 11.201, de 24 de novembro de 2005 - Revogada pela L-011.359-2006 - Soldos dos Militares das Forças Armadas

Fixa os valores dos soldos dos militares das Forças Armadas.

O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os soldos dos militares das Forças Armadas, a partir de 1º de outubro de 2005, são os estabelecidos na Tabela constante do Anexo desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogadas a Tabela I do Anexo I da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e a Lei nº 11.008, de 17 de dezembro de 2004.

Brasília, 24 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Alencar Gomes da Silva

Paulo Beranardo Silva

D.O.U. de 25.11.2005

ANEXO

Posto ou Graduação

Soldo

a partir de 1º de outubro de 2005

(R$)

1. OFICIAIS-GENERAIS

Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército e Tenente-Brigadeiro

5.595,00

Vice-Almirante, General-de-Divisão e Major-Brigadeiro

5.334,00

Contra-Almirante, General-de-Brigada e Brigadeiro

5.100,00

2. OFICIAIS SUPERIORES

Capitão-de-Mar-e-Guerra e Coronel

4.653,00

Capitão-de-Fragata e Tenente-Coronel

4.464,00

Capitão-de-Corveta e Major

4.269,00

3. OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS

Capitão-Tenente e Capitão

3.357,00

4. OFICIAIS SUBALTERNOSE

Primeiro-Tenente

3.132,00

Segundo-Tenente

2.796,00

5. PRAÇAS ESPECIAISE

Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial

2.610,00

Aspirante, Cadete (último ano) e Aluno do Instituto Militar de Engenharia (último ano)

507,00

Aspirante e Cadete (demais anos), Alunos do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, Aluno de Órgão de Formação de Oficiais da Reserva

411,00

Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (último ano) e Aluno da Escola de Formação de Sargentos

372,00

Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (demais anos) e Grumete

366,00

Aprendiz-Marinheiro

288,00

6. PRAÇAS GRADUADAS

Suboficial e Subtenente

2.349,00

Primeiro-Sargento

2.049,00

Segundo-Sargento

1.749,00

Terceiro-Sargento

1.419,00

Cabo (engajado) e Taifeiro-Mor

990,00

Cabo (não engajado)

225,00

7. DEMAIS PRAÇAS

Taifeiro de 1ª Classe

933,00

Taifeiro de 2ª Classe

858,00

Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e Soldado de 1ª Classe (especializados, cursados e engajados), Soldado-Clarim ou Corneteiro de 1ª Classe e Soldado Pára-Quedista (engajado)

672,00

Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado de 1ª Classe (não especializado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de 2ª Classe, Soldado do Exército e Soldado de 2ª Classe (engajado)

561,00

Marinheiro-Recruta, Recruta, Soldado, Soldado-Recruta, Soldado de 2ª Classe (não engajado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de 3ª Classe

189,00


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