Lei nº
11.201, de 24 de novembro de 2005 - Revogada pela L-011.359-2006 - Soldos dos Militares
das Forças Armadas
Fixa os
valores dos soldos dos militares das Forças Armadas.
O Presidente
da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os
soldos dos militares das Forças Armadas, a partir de 1º de outubro de 2005, são os
estabelecidos na Tabela constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Ficam revogadas a Tabela I do Anexo I da Medida Provisória nº 2.215-10, de
31 de agosto de 2001, e a Lei nº 11.008, de 17 de dezembro de 2004.
Brasília, 24
de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
José Alencar
Gomes da Silva
Paulo
Beranardo Silva
D.O.U. de
25.11.2005
ANEXO
Posto ou
Graduação
|
Soldo
a partir de 1º de outubro de 2005
(R$)
|
1. OFICIAIS-GENERAIS |
Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército e Tenente-Brigadeiro
|
5.595,00
|
Vice-Almirante, General-de-Divisão e Major-Brigadeiro
|
5.334,00
|
Contra-Almirante, General-de-Brigada e Brigadeiro
|
5.100,00
|
2. OFICIAIS SUPERIORES |
Capitão-de-Mar-e-Guerra e Coronel
|
4.653,00
|
Capitão-de-Fragata e Tenente-Coronel
|
4.464,00
|
Capitão-de-Corveta e Major
|
4.269,00
|
3. OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS |
Capitão-Tenente e Capitão
|
3.357,00
|
4. OFICIAIS SUBALTERNOSE |
Primeiro-Tenente
|
3.132,00
|
Segundo-Tenente
|
2.796,00
|
5. PRAÇAS ESPECIAISE |
Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial
|
2.610,00
|
Aspirante, Cadete (último ano) e Aluno do Instituto Militar de Engenharia
(último ano)
|
507,00
|
Aspirante e Cadete (demais anos), Alunos do Centro de Formação de Oficiais da
Aeronáutica, Aluno de Órgão de Formação de Oficiais da Reserva
|
411,00
|
Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (último ano)
e Aluno da Escola de Formação de Sargentos
|
372,00
|
Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (demais anos)
e Grumete
|
366,00
|
Aprendiz-Marinheiro
|
288,00
|
6. PRAÇAS GRADUADAS |
Suboficial e Subtenente
|
2.349,00
|
Primeiro-Sargento
|
2.049,00
|
Segundo-Sargento
|
1.749,00
|
Terceiro-Sargento
|
1.419,00
|
Cabo (engajado) e Taifeiro-Mor
|
990,00
|
Cabo (não engajado)
|
225,00
|
7. DEMAIS PRAÇAS |
Taifeiro de 1ª Classe
|
933,00
|
Taifeiro de 2ª Classe
|
858,00
|
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e Soldado de 1ª Classe (especializados,
cursados e engajados), Soldado-Clarim ou Corneteiro de 1ª Classe e Soldado Pára-Quedista
(engajado)
|
672,00
|
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado de 1ª Classe (não especializado)
e Soldado-Clarim ou Corneteiro de 2ª Classe, Soldado do Exército e Soldado de 2ª Classe
(engajado)
|
561,00
|
Marinheiro-Recruta, Recruta, Soldado, Soldado-Recruta, Soldado de 2ª Classe
(não engajado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de 3ª Classe
|
189,00
|
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