- Índice Fundamental do Direito


Legislação - Jurisprudência - Modelos - Questionários - Grades


< anterior 65 posterior >

Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad - Medidas para Prevenção do Uso Indevido, Atenção e Reinserção Social de Usuários e Dependentes de Drogas - Normas para Repressão à Produção não Autorizada e ao Tráfico Ilícito de Drogas - Crimes - L-011.343-2006

Título V

Da Cooperação Internacional

Art. 65. De conformidade com os princípios da não-intervenção em assuntos internos, da igualdade jurídica e do respeito à integridade territorial dos Estados e às leis e aos regulamentos nacionais em vigor, e observado o espírito das Convenções das Nações Unidas e outros instrumentos jurídicos internacionais relacionados à questão das drogas, de que o Brasil é parte, o governo brasileiro prestará, quando solicitado, cooperação a outros países e organismos internacionais e, quando necessário, deles solicitará a colaboração, nas áreas de:

I - intercâmbio de informações sobre legislações, experiências, projetos e programas voltados para atividades de prevenção do uso indevido, de atenção e de reinserção social de usuários e dependentes de drogas;

II - intercâmbio de inteligência policial sobre produção e tráfico de drogas e delitos conexos, em especial o tráfico de armas, a lavagem de dinheiro e o desvio de precursores químicos;

III - intercâmbio de informações policiais e judiciais sobre produtores e traficantes de drogas e seus precursores químicos.

obs.dji.grau.4: Cooperação; Internacional

obs.dji.grau.6: Atividades de Prevenção do Uso Indevido, Atenção e Reinserção Social de Usuários e Dependentes de Drogas - LE; Disposições Finais e Transitórias - LE; Disposições Preliminares - LE; Repressão à Produção Não Autorizada e ao Tráfico Ilícito de Drogas - LE; Sistema Nacional de Políticas Públicas Sobre Drogas - LE

< anterior 65 posterior >


Ir para o início da página