- Índice Fundamental do Direito


Legislação - Jurisprudência - Modelos - Questionários - Grades


Lei nº 11.583, de 28 de novembro de 2007

Institui a data de 5 de dezembro como o Dia Nacional da Pastoral da Criança.

O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É instituído o dia 5 de dezembro de cada ano como o Dia Nacional da Pastoral da Criança.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Dilma Rousseff

DOU de 29.11.2007.


Ir para o início da página