Lei nº 11.583, de 28 de novembro de 2007
Institui a data de 5 de dezembro como o Dia Nacional da Pastoral da Criança.
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o dia 5 de dezembro de cada ano como o Dia Nacional da Pastoral da Criança.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff
DOU de 29.11.2007.