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Lei nº 11.596, de 29 de novembro de 2007

Altera o inciso IV do caput do art. 117 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para definir como causa interruptiva da prescrição a publicação da sentença ou acórdão condenatório recorrível.

O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei tem por finalidade definir como causa interruptiva da prescrição a publicação da sentença ou acórdão condenatório recorrível.

 

Art. 2º O inciso IV do caput do art. 117 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 117. ........................................................................................

........................................................................................................

IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;

.........................................................................................................” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tarso Genro

José Antonio Dias Toffoli

DOU de 30.11.2007.


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