Lei nº 11.684, de 02 de junho de 2008
Altera o art. 36 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias nos currículos do ensino médio.
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 36 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 36. .....................................................................
.............................................................................................
IV - serão incluídas a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias em todas as séries do ensino médio.
§ 1º ..............................................................................
.............................................................................................
III (revogado).
................................................................................... (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso III do § 1º do art. 36 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de junho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Fernando Haddad
DOU de 3.6.2008