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Lei nº 11.877, de 19 de dezembro de 2008

Dispõe sobre a criação de cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região.

O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes do Anexo II desta Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região no Orçamento Geral da União.

 

Art. 4º A implementação dos cargos e funções previstos nos Anexos I e II desta Lei será realizada em parcelas sucessivas, observada a seguinte razão:

I – 20% (vinte por cento), a partir da data de entrada em vigor desta Lei; (vetado)

II – 40% (quarenta por cento), a partir de 1º de janeiro de 2007; (vetado)

III - 60% (sessenta por cento), a partir de 1º de janeiro de 2008; e

IV - 100% (cem por cento), a partir de 1º de janeiro de 2009.

Parágrafo único.  As alterações nos gastos com pessoal decorrentes desta Lei estão condicionadas à existência da respectiva autorização e dotação orçamentária, em consonância com o disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal e nas normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

obs.dji.grau.1: Art. 169, § 1º, Orçamentos - Finanças Públicas - Tributação e Orçamento - Constituição Federal - CF - 1988; Normas de Finanças Públicas Voltadas para a Responsabilidade na Gestão Fiscal - Lei de Responsabilidade Fiscal - LC-000.101-2000

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  19  de  dezembro  de   2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

Paulo Bernardo Silva

DOU de 22.12.2008

ANEXO I 

LOTAÇÃO DAS VARAS

Técnico Judiciário

Analista Judiciário

114

114

CARGOS DE ASSISTENTE DE JUIZ SUBSTITUTO

Técnico Judiciário

Analista Judiciário

134

Nenhum

CARGOS DE OFICIAIS DE JUSTIÇA

Técnico Judiciário

Analista Judiciário

Nenhum

37

CARGOS DE PESSOAL DE APOIO AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

Técnico Judiciário

Analista Judiciário

Nenhum

Nenhum

LOTAÇÃO IDEAL DAS TURMAS

Técnico Judiciário

Analista Judiciário

6

2

LOTAÇÃO IDEAL DO GABINETE DOS DESEMBARGADORES

Técnico Judiciário

Analista Judiciário

86

37

CARGOS PARA A ÁREA ADMINISTRATIVA

Técnico Judiciário

Analista Judiciário

91

39

ANEXO II 

LOTAÇÃO DAS VARAS

Cargos Comissionados

Funções Gratificadas

Nenhum

134 FC - 5

CARGOS DE ASSISTENTE DE JUIZ SUBSTITUTO

Cargos Comissionados

Funções Gratificadas

Nenhum

134 FC - 5

CARGOS DE OFICIAIS DE JUSTIÇA

Cargos Comissionados

Funções Gratificadas

Nenhum

37 (FC – 5)

 

40 (FC – 5)

 

-------

 

77 (FC – 5)

CARGOS DE PESSOAL DE APOIO AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

Cargos Comissionados

Funções Gratificadas

Nenhum

Nenhuma

LOTAÇÃO IDEAL DAS TURMAS

Cargos Comissionados

Funções Gratificadas

Nenhum

Nenhuma

LOTAÇÃO IDEAL DO GABINETE DOS DESEMBARGADORES

Cargos Comissionados

Funções Gratificadas

Nenhum

Nenhuma

CARGOS PARA A ÁREA ADMINISTRATIVA

Cargos Comissionados

Funções Gratificadas

Nenhum

Nenhuma

  


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