Lei nº 11.986, de 27 de julho de 2009
Altera a composição e a organização interna do Tribunal Regional do Trabalho da 17a Região; cria cargos de provimento efetivo e em comissão e funções comissionadas; e dá outras providências.
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 17a Região para 12 (doze) juízes.
Art. 2º Para atender à composição a que se refere o art. 1º ficam criados 4 (quatro) cargos de Juiz vitalício, a serem providos em consonância com o art. 115 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Fica dividido o Tribunal em Turmas, constituída de 4 (quatro) juízes cada.
Art. 3º Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 17a Região, os cargos efetivos e em comissão a serem providos na forma estabelecida nos incisos I e II do art. 37 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, bem como as funções comissionadas constantes do Anexo desta Lei.
obs.dji.grau.1: Art. 37, II, Disposições Gerais - Administração Pública - Organização do Estado - Constituição Federal - CF - 1988
Art. 4º A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta dos recursos próprios consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 17a Região.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Paulo Bernardo Silva
DOU de 28.7.2009
ANEXO
CARGOS EFETIVOS |
QUANTIDADE |
Juiz de TRT |
4 |
Analista Judiciário |
28 |
Técnico Judiciário |
22 |
| TOTAL | 54 |
CARGO EM COMISSÃO |
QUANTIDADE |
CJ-3 |
6 |
TOTAL |
6 |
FUNÇÕES COMISSIONADAS |
QUANTIDADE |
FC-5 |
18 |
FC-4 |
6 |
FC-3 |
14 |
TOTAL |
38 |