LEI Nº 10.178, DE 12 DE JANEIRO DE 2001.
Altera as ações do programa Reaparelhamento e Adequação do Exército Brasileiro constante do Plano Plurianual para o período de 2000-2003.
O PRESIDENTEDA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Plano Plurianual para o quadriênio 2000-2003, aprovado pela Lei nº 9.989, de 21 de julho de 2000, passa a incorporar as alterações desta Lei.
Art. 2º Ficam alterados o programa e as ações constantes do Anexo II da Lei nº 9.989, de 2000, na forma do Anexo a esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de janeiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
D.O.U. de 15.1.2001
O anexo de que trata esta Lei está publicado no D.O.U. de 15.1.2001