LEI Nº 10.241, DE 18 DE JUNHO DE 2001.
Transforma e cria cargos no Quadro de Pessoal do Conselho da Justiça Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam transformados e criados, no Quadro de Pessoal do Conselho da Justiça Federal, respectivamente, os cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão de que tratam os Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Conselho da Justiça Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
D.O.U. de 19.6.2001
ANEXO I
TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO QUADRO DE PESSOAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
EXTINÇÃO |
CRIAÇÃO |
||||||
GRUPO |
CATEGORIA FUNCIONAL |
CÓDIGO |
Nº DE CARGOS |
GRUPO |
CATEGORIA FUNCIONAL |
CÓDIGO |
Nº DE CARGOS |
| APOIO JUDICIÁRIO CJF-AJ-020 OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR CJF-NS-900 OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO CJF-NM-1000 |
Técnico Judiciário Administrador Contador X X X Técnico de Contabilidade |
X CJF-AJ-021 CJF-NS-923 CJF-NS-924 X X X X CJF-NM-1042 |
X 02 03 14 X X X X 01 |
OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR CJF-NS-900 X X ARQUIVO DO SERVIÇO CIVIL CJF-AR-2300 OUTRAS ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO CJF-NM-1000 |
Médico Psicólogo Odontólogo Técnico em Assuntos Educacionais Bibliotecário Arquivista X X X Auxiliar de Enfermagem Desenhista Agente de Telecomuni-cações e Eletricidade |
CJF-NS-901 CJF-NS-907 CJF-NS-909 X CJF-NS-927 CJF-NS-932 CJF-AR-2301 X X X X CJF-NM-1001 CJF-NM-1014 X X CJF-NM-1027 X |
02 02 02 X 03 03 01 X X X X 03 02 X X 02 |
| TOTAL | X | X | 20 |
TOTAL | X | X | 20 |
ANEXO II
CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NO QUADRO DE PESSOAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
GRUPO |
CARGO |
CÓDIGO-NÍVEL |
Nº DE CARGOS |
| Direção e Assessoramento Superiores (CJF-DAS-100) |
Subdiretor-Executivo Chefe de Departamento Chefe de Gabinete Chefe de Divisão |
CJF-DAS-101.5 CJF-DAS-101.4 CJF-DAS-101.3 CJF-DAS-101.3 |
1 2 1 4 |
| TOTAL | 8 |
||