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LEI Nº 10.242, DE 19 DE JUNHO DE 2001.

Institui o Dia Nacional das APAEs.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 11 de dezembro de cada ano como o Dia Nacional das APAEs.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Renato Souza

Vinícius Carvalho Pinheiro

D.O.U. de 20.6.2001


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