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LEI Nº 10.401, DE 7 DE JANEIRO DE 2002.

Institui o ano 2002 como "Ano Nacional Carlos Drummond de Andrade".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o ano de 2002 como "Ano Nacional Carlos Drummond de Andrade", em comemoração ao centenário de seu nascimento.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de janeiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Francisco Weffort

D.O.U. de  8.1.2002


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