- Índice Fundamental do Direito


Legislação - Jurisprudência - Modelos - Questionários - Grades


LEI Nº 10.402, DE 8 DE JANEIRO DE 2002.

Institui o Dia Nacional do Livro Infantil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Livro Infantil, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de abril, data natalícia do escritor Monteiro Lobato.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de janeiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Renato Souza

Francisco Weffort

D.O.U. de 9.1. 2002


Ir para o início da página