LEI Nº 10.412, DE 12 DE MARÇO DE 2002.
Denomina "Aeroporto de Ilhéus/Bahia Jorge Amado" o Aeroporto de Ilhéus/Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º É denominado "Aeroporto de Ilhéus/Bahia Jorge Amado" o Aeroporto de Ilhéus/Bahia, na cidade de Ilhéus.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de março de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
D.O.U. de 13.3.2002