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LEI Nº 10.422, DE 15 DE ABRIL  DE 2002.

Autoriza doação de imóvel de propriedade do Instituto Nacional do Seguro Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte

Lei:

Art. 1º Fica o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS autorizado a doar ao governo do Estado do Ceará terreno de sua propriedade, localizado na Rua Antônio Justa, bairro Meireles, na cidade de Fortaleza, com área total de seis mil e seiscentos metros quadrados, com limites e confrontações constantes de escritura pública lavrada no Cartório Pergentino Maia – Fortaleza – Ceará (livro 101, fls. 155v, de 7 de outubro de 1963) e devidamente registrada sob o nº de ordem 50.918 (livro 3-AK, fls. 76, do Livro de Transcrição de Transmissões) no Cartório de Registro de Imóveis da 1º Zona – Fortaleza – Ceará.

Parágrafo único. O terreno doado será destinado ao desenvolvimento de serviços a serem desempenhados por órgãos convenentes do Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde, à implantação e funcionamento da Escola de Saúde Pública-ESP/CE e a programas desenvolvidos pela Secretaria de Trabalho e Ação Social do Governo do Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Cechin

D.O.U. de  16.4.2002


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