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LEI Nº 10.447, DE 9 DE MAIO DE 2002

Institui o Dia Nacional da Adoção.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Adoção a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de maio.

obs.dji.grau.3: Art. 1.618 e seguintes, Adoção - Relações de Parentesco - Direito Pessoal - Direito de Família - Código Civil - CC - L-010.406-2002

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Miguel Reale Júnior

Francisco Weffort

DOU de  10.5.2002


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