LEI Nº 10.457, DE 14 DE MAIO DE 2002
Institui o Dia do Bacharel em Turismo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia do Bacharel em Turismo", a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional, no dia 27 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Francisco Weffort
Caio Luiz de Carvalho
D.O.U. de 15.5.2002