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LEI Nº 10.457, DE 14 DE MAIO DE 2002

Institui o Dia do Bacharel em Turismo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Bacharel em Turismo", a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional, no dia 27 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Renato Souza

Francisco Weffort

Caio Luiz de Carvalho

D.O.U. de  15.5.2002


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