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LEI Nº 10.461, DE 17 DE MAIO DE 2002

Acrescenta alínea ao inciso I do art. 23 da Lei nº 8.977, de 6 de janeiro de 1995, que dispõe sobre o Serviço de TV a Cabo, para incluir canal reservado ao Supremo Tribunal Federal.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso I do art. 23 da Lei nº 8.977, de 6 de janeiro de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:

"Art. 23. .....................................................................

I - .....................................................................

.....................................................................

h) um canal reservado ao Supremo Tribunal Federal, para a divulgação dos atos do Poder Judiciário e dos serviços essenciais à Justiça;

....................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

Brasília, 17 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

MARCO AURÉLIO MELLO

Juarez Quadros do Nascimento

D.O.U. de20.5.2002


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